CONJ. 45,89m², 13º ANDAR do Montecooper Business Center na  Rua Chaves Barcelos, 36, Centro Histórico

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

DATA DO 1º LEILÃO: 01/07/2026  às 14H30MIN.

DATA DO 2º LEILÃO: 15/07/2026 às  14H30MIN.

LEILÕES SOMENTE VIRTUAIS

ROMEU HERTER, leiloeiro Oficial, matrícula: 422/21 – JUCIS/RS, autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, nos autos do Processo: 5102470-93.2022.8.21.0001, que CONDOMÍNIO MONTECOOPER BUSINESS CENTER move contra NEUSA STURMER, venderá em leilão, nos dias e horários supra e somente na modalidade VIRTUAL, na forma do art.Art. 881 e seguintes do CPC, o bem imóvel, a seguir descrito:

“O CONJUNTO Nº 1302 DO EDIFÍCIO MONTECOOPER BUSINESS CENTER, sito na Rua Chaves Barcelos, 36, Centro Histórico, localizado no 13º pavimento, com área real total de 64,88m², área real privativa de 45,89m², conforme descrito na Matrícula número 4607 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS”.

AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) em 15/03/2026.

LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, deverá ser pelo valor da avaliação com pagamento à vista e, no segundo leilãopreço mínimo para pagamento à vista em 65%(sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação e, para a venda a prazo, pelo valor da avaliação e, em até seis parcelas, corrigidas pelo IPCA, com hipoteca judicial.

VENDA PARCELADA:  a proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao leiloeiro antes da realização do 1º ou 2º leilões, atendendo ao previsto no Art. 895 do NCPC.

COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação.

DO LEILÃO VIRTUAL: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastro no site do leiloeiro: https://www.romeuherter.com.br. Os leilões serão realizados em uma sala virtual do google meet através do link: https://meet.google.com/sth-sfke-oka, sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.

ÔNUS: constam anotações de penhora oriundas dos processos nº: 001/1080009430-5(encontra-se baixado), e 001/1140180070-0, bem como averbação de ajuizamento de Execução – certidão acautelatória oriunda do processo nº: 001/1120276881-5. DÍVIDA CONDOMINIAL: R$ 204.718,45 (duzentos e quatro reais setecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) atualizada até junho de 2024.

CONDIÇÕES DE VENDA:    

  • O imóvel será vendido no estado em que se encontra e, em caráter “AD-CORPUS”, e o arrematante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem e, portanto, não serão aceitas reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital dos leilões.
  • Os débitos incidentes sobre os bem, inclusive os de natureza “proter rem”, sub-rogam-se no

 preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Assim, a venda se dará LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos dos artigos: 130 parágrafo único do CTN e art. 908 §1º do CPC.            

  • O descumprimento de qualquer pagamento por parte do arrematante, ou a prática de quaisquer atos que prejudiquem os leilões, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, o infrator estará sujeito ao Art. 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente, a fim de apurar eventual cometimento de crime e aplicação, se for o caso, de penalidade. Além disso, perderá o autor do fato os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), ficando ainda sujeito à aplicação de multa pelo juízo, nos termos da legislação vigente.  
  • Correrão por conta do arrematante, além da comissão do leiloeiro, todas as despesas e providências relativas ao registro da carta de arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão, taxas, certidões, averbações, etc.

INTIMAÇÃO: Fica intimada a parte devedora através do presente Edital, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, bem como eventuais ocupantes do imóvel, caso não forem encontrados e ou cientificados por qualquer razão.  Maiores informações com o Leiloeiro, Telefones: (51) 99686-7623 e 999619629 E-mail: romeuherter@gmail.com ; Site: https://www.romeuherter.com.br.

     ROMEU HERTER                                                                        ANDRE LUIS DE MOARES PINTO                                                                       

      Leiloeiro Oficial                                                                                 Juiz de Direito

         Matr. 422/21

Localização

Documentos

Deixe um comentário

Site desenvolvido com WordPress.com.

Acima ↑