“RINCÃO DO PADILHA” – 620.129m² – MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA/RS

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

DATA DO 1º LEILÃO:  10/06/2026  às 14H30MIN.

DATA DO 2º LEILÃO:  24/06/2026  às  14H30MIN.

LEILÕES SOMENTE VIRTUAIS

ROMEU HERTER, leiloeiro Oficial, matrícula: 422/21 – JUCIS/RS, autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre, nos autos do Processo nº: 5002068-58.2025.8.21.0143, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF move contra ARISTOLY DA SILVA NOGUEIRA(espólio) e OUTROS, venderá em leilão, nos dias e horários supra, e somente na modalidade VIRTUAL, na forma do Art. 881 e seguintes do CPC, o bem imóvel, a seguir descrito:

UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, SEM BENFEITORIAS, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 620.129,00m²,  SITUADA EM LUGAR DENOMINADO “RINCÃO DO PADILHA”, MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA/RS, em zona rural e que confronta-se: ao norte,  com terras de propriedade de Joaquim Pereira e Adão Resoli Nogueira, ao sul, com terras de propriedade de Aristoly da Silva Nogueira e Jurandir Rocha Correa, ao leste, com estrada que conduz a estrela velha, estrada vicinal e lajeado, estes dois que dividem com terras de Maria Marilene Vendruculo e ao oeste: terras de propriedade de Joaquim Pereira, Augusto Valdemar Lasch e Aristoly da Silva Nogueira. INCRA sob o nº:  857.025.018.279/1, AT 122,9, módulo rural 14,3, número de módulos rurais 8,60, módulo fiscal 20,00, número de módulos fiscais 6,10 e fração mínima de parcelamento 2,0 ha. Imposto territorial Rural  – ITR, número do imóvel Receita Federal 1.895.509-6, conforme descrita na Matrícula nº 8.522 do Serviço Registral de Arrio do Tigre/RS. Sobre a área consta uma casa não averbada, que  não foi avaliada.

VALOR DA AVALIAÇÃO:  3.962.700,00(três milhões, novecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais) em 16/08/2024, valor que será atualizado pelo IPCA, até a data dos leilões.

LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, com pagamento à vista pelo valor da avaliação atualizada pelo IPCA e, em segundo leilão, preço mínimo para pagamento à vista em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.

PAGAMENTO:  pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro.

VENDA PARCELADA:  até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do NCPC.

COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

ONUS: consta na matrícula do imóvel hipoteca de primeiro, segundo grau e cédula a favor da Caixa Econômica Federal.

DOS LEILÕES VIRTUAIS: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastro no site do leiloeiro: https://www.romeuherter.com.br. Os leilões serão realizados em uma sala virtual do google meet através do link: https://meet.google.com/upa-tqyx-cxn , sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.

CONDIÇÕES DE VENDA: 

  • O imóvel será vendido no estado em que se encontra e, em caráter “AD-CORPUS”, e o arrematante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem e, portanto, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data designada para a alienação judicial.
  • O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuam natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
  • O descumprimento de qualquer pagamento por parte do arrematante, ou a prática de quaisquer atos que prejudiquem os leilões, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, o infrator estará sujeito ao Art. 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente, a fim de apurar eventual cometimento de crime e aplicação, se for o caso, de penalidade. Além disso, perderá o autor do fato os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), ficando ainda sujeito à aplicação de multa pelo juízo, nos termos da legislação vigente.  
  • Correrão por conta do arrematante, além da comissão do leiloeiro, todas as despesas e providências relativas ao registro da carta de arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão, taxas, certidões, averbações, etc.                  

INTIMAÇÃO: Ficam intimados os executados, através do presente Edital, das datas dos leilões, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, caso não forem encontrados e ou cientificados por qualquer razão. Maiores informações com o Leiloeiro, Telefones: (51) 99686-7623 e 999619629. E-mail: romeuherter@gmail.com ; Site: https://www.romeuherter.com.br.

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