EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATA DO 1º LEILÃO: 04/08/2026 às 14H30MIN.
DATA DO 2º LEILÃO: 18/08/2026 às 14H30MIN.
LEILÕES SOMENTE VIRTUAIS
ROMEU HERTER, leiloeiro Oficial, matrícula: 422/21 – JUCIS/RS, autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre, nos autos do Processo nº: 5000698.78.2024.8.21.0143, que SIMONE ZINI MOREIRA move contra LEANDRO LERMEN, venderá em leilão, nos dias e horários supra e somente na modalidade VIRTUAL, na forma do Art. 881 e seguintes do CPC, o bem imóvel, a seguir descrito:
UM IMÓVEL URBANO(TERRENO), LOCALIZADO NA RUA 10 DE MARÇO, nº 405, BAIRRO CENTRO, SALTO DO JACUI, medindo aproximadamente 330m² (trezentos e trinta metros quadrados), com as seguintes confrontações: de um lado 17 m (dezessete metros) com a propriedade de Jorge Luiz Câmera, de outro lado 17 m (dezessete metros) com a Travessa s/n; 13,50 (treze vírgula cinquenta metros) com a rua 10 de março e 13 m (treze metros) com propriedade de Jurandir do Amaral, tudo conforme consta no contrato de compra e venda de imóvel urbano. Sobre o terreno, encontra-se uma casa de madeira, de uso residencial, com aproximadamente 45m² de área construída, em estado de conservação aparentemente precário (benfeitoria incluída na presente avaliação).
VALOR DA AVALIAÇÃO: 70.000,00 (Setenta mil reais) em 11/02/2025, valor que será corrigido pelo IPCA.
LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, com pagamento à vista pelo valor da avaliação e, em segundo leilão, preço mínimo para pagamento à vista em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
PAGAMENTO: pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro.
VENDA PARCELADA: proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao leiloeiro antes da realização do 1º ou 2º leilão, atendendo ao previsto no Art. 895 do NCPC, que serão submetidas ao juízo.
COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
DOS LEILÕES VIRTUAIS: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastro no site do leiloeiro: https://www.romeuherter.com.br. Os leilões serão realizados em uma sala virtual do google meet com acesso através do link: https://meet.google.com/sth-sfke-oka , sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.
ÔNUS: não consta.
CONDIÇÕES DE VENDA:
- Os débitos incidentes sobre os bem, inclusive os de natureza “proter rem”, sub-rogam-se no
preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Assim, a venda se dará LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos dos artigos: 130 parágrafo único do CTN e art. 908 §1º do CPC.
- A alienação ocorrerá na modalidade “ad corpus”, ou seja, o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra e, portanto, não serão admitidas reclamações posteriores, por divergências nas medidas ou metragens descritas no Edital dos leilões, bem como pelo estado físico em que se encontra o bem arrematado.
- O descumprimento de qualquer pagamento por parte do arrematante, ou a prática de quaisquer atos que prejudiquem os leilões, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, o infrator estará sujeito ao Art. 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente, a fim de apurar eventual cometimento de crime e aplicação, se for o caso, de penalidade. Além disso, perderá o autor do fato os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), ficando ainda sujeito à aplicação de multa pelo juízo, nos termos da legislação vigente.
- Correrão por conta do arrematante, além da comissão do leiloeiro, todas as despesas e providências relativas ao registro da carta de arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão, taxas, certidões, averbações, etc.
INTIMAÇÃO: Fica intimado o réu através do presente Edital das datas dos leilões, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, caso não for encontrado e ou cientificado por qualquer razão. Maiores informações com o Leiloeiro, Telefones: (51) 99686-7623 e 999619629. E-mail: romeuherter@gmail.com ; Site: https://www.romeuherter.com.br.
ROMEU HERTER MARCIA RITA DE OLIVEIRA MAINARDI
Leiloeiro Oficial Juíza de Direito
Matr. 422/21

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